Empréstimos a Estudantes Universitários
O aluno poderá recorrer às instituições financeiras que integram o projecto e escolher a que tiver condições mais favoráveis. O decreto prevê taxas de juro mais reduzidas para quem tiver as médias mais altas, com escalões diferentes: para médias inferiores a 14, entre 14 e 16 e acima dos 16 valores.
O pagamento da dívida tem início um ano após finalizado o curso. Este período de carência é o prazo dado ao ex-estudante para conseguir emprego. Passados os 12 meses, inicia-se o pagamento do empréstimo, num período nunca inferior aos anos de curso e máximo de seis anos. Em casos pontuais, o poderá ser negociada uma amortização da dívida em menos ou mais tempo. O 'spread' máximo será de 1,35 por cento.
Terão acesso ao novo sistema de empréstimos todos os alunos do "ensino pós-secundário e superior, incluindo alunos inscritos em cursos de especialização tecnológica, licenciatura e mestrado, assim como alunos de doutoramento ou outros estudantes envolvidos em programas pós-graduação".
A única condição de acesso será a apresentação de um certificado de matrícula ou aceitação no estabelecimento de ensino técnico ou superior.
A aprovação do crédito, até 25 mil euros, será automática, se o estudante possuir uma conta à ordem no banco onde está a contratar o crédito, não tiver nenhum "incidente" não justificado registado na Central de Responsabilidades do Banco de Portugal e, caso não tenha rendimentos, não possua já um endividamento no sistema bancário superior a cinco mil euros.
O crédito será disponibilizado mensalmente em tranches de igual montante, mas, após o primeiro ano, fica condicionado ao "bom aproveitamento do aluno". O empréstimo será suspenso se o aluno reprovar um ano "sem justificação aceite pelo banco". O banco poderá aceitar apenas uma reprovação justificada - uma segunda reprovação determinará a suspensão do crédito.
Reacções
Para Alex Gomes, dirigente associativo da secção de política educativa e apoio ao aluno da Associação de Estudantes da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da UNL, "o Governo finalmente assume que em Portugal existem muitos jovens que, por carência financeira, têm o acesso e frequência do ensino superior impossibilitados e admite também que as bolsas da acção social escolar são claramente insuficientes para assegurar uma frequência digna do ensino superior."
Mas, diz o dirigente associativo, ao invés de reforçar e alargar este apoio, o governo quer endividar os estudantes e obrigá-los a pagar essa dívida antes sequer de estarem empregados. "Quando a falta de perspectivas de integração no mercado de trabalho é uma realidade comprovada pelos mais de 40 mil licenciados desempregados, o sistema de empréstimos será um pesadelo não só para os estudantes, mas também para as suas famílias, que terão que assumir essa dívida".
Para Alex Gomes, "o PS precisa de perceber que, para garantir que ninguém é excluído do ensino superior por ser pobre, seria necessário que este fosse gratuito, tal como diz na Constituição da República Portuguesa."
Já o presidente da Federação Académica do Porto (FAP), Pedro Barrias, disse-se satisfeito com a decisão: "Finalmente foi regulamentada esta matéria, que já constava da lei 37/2003, relativa ao financiamento do ensino superior", afirmou.
Pedro Barrias criticou o facto de o governo prever um período de carência de apenas um ano, no final do qual o estudante tem de começar a pagar o empréstimo, considerando que o mais correcto seria que o estudante apenas iniciasse o pagamento do empréstimo quando atingisse um determinado patamar de rendimentos.
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