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Blog da Associação de Estudantes da Faculdade de Ciências Sociais da Universidade Católica Portuguesa do Centro Regional de Braga

quinta-feira, julho 12, 2007

Conselho Nacional de Educação chumba proposta de Gago

O Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior levanta “sérias reservas” ou mesmo “severas críticas” e pode conduzir à fragmentação dos estabelecimentos, acusa o Conselho Nacional de Educação (CNE), que hoje foi chamado a pronunciar-se sobre a proposta em discussão na Assembleia da República, segundo apurou o Expresso.
O documento – que foi a votos no plenário do CNE e elaborado por Rui Alarcão e Adriano Moreira – toca nos pontos mais polémicos do projecto: a escolha do reitor, o emagrecimento das quotas de alunos e funcionários nos órgãos decisores das universidades e dos politécnicos e a possibilidade de as instituições serem transformadas em fundações de direito privado.
Para o CNE, o reitor deve ser eleito por um colégio eleitoral como tem sucedido e não deve ser designado pelo Conselho Geral (formado por professores, alunos e pessoas exteriores à universidade) como propõe Mariano Gago.
Outro capítulo da proposta condenado pelos conselheiros é “a drástica redução da participação dos estudantes nos órgãos de gestão e de governo”.
Sobre as fundações – uma figura defendida pela direcção do Instituto Superior Técnico na última edição do Expresso (ver relacionados no final deste texto) – o CNE afirma que dependerão do financiamento do Estado e do recurso ao mercado “sem terem fundos nem rentabilidade assegurada”. Por outro lado, esta hipótese que se coloca às universidades ou a institutos “não é aceitável” e representa o oposto da tendência europeia, caracterizada por fusões, associações e federações.
O novo regime de funcionamento das instituições de Ensino Superior deverá ser aprovada pela Assembleia da República na próxima semana.

Monica Contreras

in Expresso

terça-feira, julho 03, 2007

Novo Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior - posição do ENDA

Novo Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior

Posição do Encontro Nacional de Direcções Associativas

As Associações de Estudantes reunidas em ENDA vêm por este meio apresentar as suas considerações relativamente à proposta de Lei do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior.

Este documento, nas suas múltiplas versões de trabalho, foi sofrendo diversas alterações.

Contudo estas alterações estão longe de merecer a satisfação por parte dos estudantes, uma vez que as questões fundamentais que preocupavam o corpo discente mantêm-se no documento, sendo retirado aos estudantes grande parte dos poderes actualmente consignados no que respeita a participação e representatividade nos órgãos de gestão e na definição estratégica que cada Instituição de Ensino Superior adopta como essencial para o seu desenvolvimento.

As considerações e propostas que os estudantes aqui apresentam visam devolver ao corpo discente o papel central que este deve ter na vida das IES, assim como contribuir para que esta reforma do ensino superior possa atingir o seu objectivo de dotar o sistema de ensino superior de um quadro legal que potencie a qualidade e a excelência.

Antes de mais, importa criticar o seguinte:

- a clara violação do Princípio da Autonomia das Instituições, claramente patente da possibilidade de ingerência do Governo em determinadas matérias que, juntamente com um princípio de não retrocesso de direitos, liberdades e garantias, configuram esta lei
como inconstitucional;

- o momento político para o Governo apresentar esta Proposta de Lei não parece ser também ele inocente, sendo que nos mostramos claramente indignados, ademais, pelo facto de todos os pareceres emitidos por nós em muito pouco terem sido atendidos e do prazo para discussão pública ser demasiado curto para se discutir com abertura, clareza e sustentando o melhor sistema para o futuro do país;

- a desresponsabilização do Estado, no que toca ao Ensino Superior Público, que se traduz na existência da actual proposta de um regime de possibilidade de criação de Fundações Públicas de Direito Privado, as quais configuram uma figura jurídica incerta e sobre a qual apenas se tem como exemplo países económica e socialmente mais avançados, os quais dispõem de condições que o nosso país, infelizmente, não tem actualmente. Receia-se também, que esta desresponsabilização estadual, se possa reflectir numa constante intenção de desorçamentação do Ensino Superior, deixando os institutos públicos numa deriva financeira;

- A compilação num só diploma legal de toda a estrutura de regulação do Ensino Superior em Portugal acaba com uma dispersão desnecessária e complexa na estrutura legal das Instituições de Ensino Superior pelo que os estudantes concordam com esta opção já que consideram que esta medida permite uma harmonização da regulação do Ensino Superior e traz uma coerência legislativa da qual todas as Instituições de Ensino Superior vão beneficiar;

- No que se refere à governação das Instituições, o ENDA considera que é grave que a actual proposta de lei afaste os estudantes dos órgãos de gestão e governação das Instituições de Ensino Superior. A participação de estudantes não deve ser reduzida, esquecendo o forte contributo que a comunidade estudantil tem dado ao crescimento das Instituições de Ensino Superior.

- Relativamente à presença dos estudantes no Conselho Geral, exigimos o aumento do número de representantes e acreditamos que processo de designação/eleição dos estudantes deve ser definido por cada Instituição, nos termos dos seus estatutos, pois só assim será assegurada a identidade e especificidade de cada academia.

Os estudantes consideram que a participação externa prevista no Conselho Geral pelo RJIES é excessiva e coloca em causa a identidade do sistema de ensino como o conhecemos e pretendemos para o futuro, sustentado no conhecimento, na liberdade intelectual e pedagógica, e na independência dos perfis de formação, em especial na independência de interesses que se estendam para lá da formação académica, sendo que tal participação externa poderá provocar uma “comercialização” do sistema de Ensino Superior.

O ENDA mostra-se contra o número estabelecido no mínimo de 30% para a participação externa no Conselho Geral pelo que considera que deve haver um maior equilíbrio no número de representantes dos diferentes corpos. O corpo mais representativo de uma IES é o discente, pelo este nunca deve ter um papel de importância menor num órgão estratégico. Com a proposta que coloca 50%+1 de docentes no Conselho Geral, a cooptação das entidades externas podem, em última instância, ser definida apenas por este corpo. Se o número de docentes não for reduzido, os estudantes reunidos em ENDA propõem que exista uma obrigatoriedade que essa cooptação seja aprovada por maioria qualificada a definir nos estatutos da Instituição.

- No que se refere ainda ao Conselho Geral, consideramos que os mandatos dos estudantes deverá ser reduzido para 2 anos, o que não compromete a continuidade do trabalho deste órgão que se debruça sobre questões estratégicas, pois todos os outros corpos continuariam com mandatos de 4 anos. Uma vez que os estudantes frequentarão maioritariamente ciclos de estudo de 3 anos, acreditamos que não faz sentido que o mandato se prolongue por 4 anos.

Relativamente ao Conselho de Gestão, o ENDA defende que deve estar prevista a presença de um representante dos estudantes, sendo que a previsão do seu direito a voto ou não deve ser definida nos estatutos de cada Instituição de Ensino Superior.

O ENDA considera fundamental a existência de um 4º órgão de governo (Conselho Académico) que se debruce sobre questões de carácter mais académico do que estratégico, não apenas de consulta obrigatória, mas que assuma carácter vinculativo. As IES são constituídas por diferentes corpos que representam diferentes sensibilidades e consideramos que apenas um órgão de tipo colegial, poderá ouvir estes representantes relativamente a questões que a todos eles dizem respeito. Neste caso, a sua composição deverá manter o mesmo sistema de proporcionalidade do actual Senado.

Quanto à decisão sobre o valor de propina, os estudantes propõem o seguinte:

- Quando exista um Conselho Académico nos termos acima previstos:

- O Conselho de Gestão apresenta um valor de propina anual ao Conselho
Académico;

- O Conselho Académico analisará essa proposta e decidirá qual o valor de
propina a fixar;

- Quando não exista um Conselho Académico, nos termos acima previstos:

- O Conselho de Gestão apresenta um valor de propina anual ao Conselho Geral que decidirá, por maioria qualificada, o valor da propina.

No que diz respeito ao Poder Disciplinar, consideramos que este deverá ser exercido por um órgão próprio (uma comissão disciplinar), com presença de todos os corpos, acompanhamento técnico na área jurídica e com carácter vinculativo. Quanto à introdução da “praxe académica” como infracção disciplinar dos estudantes, acreditamos que esta é desnecessária, pois já se enquadra na alínea “... violação culposa de qualquer dos deveres previstos na lei, nos estatutos e nos regulamentos”.

No que se refere à eleição do Reitor ou Presidente de Politécnico, o ENDA sugere que a proposta de lei estabeleça que” O reitor ou o presidente é eleito pelos corpos da Instituição nos termos definidos pelos estatutos de cada Instituição e segundo o procedimento previsto no regulamento competente.”

Por fim, o ENDA considera que o prazo de transição para a reformulação dos estatutos deve ser alargado, uma vez que o tempo disponibilizado não possibilita uma reflexão interna sustentável e estável. A situação do Ensino Superior não pode ser refém de uma incerteza constante, causada pelas mutações políticas portuguesas, razão justificativa para que se busquem consensos nesta importante e decisiva matéria.

ENDA e Universidade do Minho, 1 de Julho de 2007

Sendo aprovada, esta deliberação do ENDA deve ser enviada para as seguintes entidades:
- Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
- Assembleia da República – Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura
- Grupos Parlamentares
- Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas
- Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos
- Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado